Auditoria do Tribunal de
Contas da União encontrou problemas de qualidade, manutenção deficiente do
empreendimento e a ausência de projeto “as built” (desenho técnico de cada fase
de uma construção) no projeto Salitre, na Bahia. O objetivo da fiscalização foi
averiguar as obras dos canais já concluídos pelo Ministério da Integração
Nacional, pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba (Codevasf) e pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(Dnocs) nos últimos cinco anos.
As obras de irrigação do
Projeto Salitre situam-se na margem direita do Rio São Francisco, no encontro
com seu afluente, o Rio Salitre, a jusante da barragem de Sobradinho e a
montante 20 km da cidade de Juazeiro. Concebido para a implantação de 31.305
hectares irrigados, divididos em cinco etapas, o projeto possui custo estimado
de R$ 900 milhões.
Segundo o relatório de
impacto ambiental do empreendimento, o projeto terá significativas repercussões
econômicas na região. Na fase de operação, o valor bruto esperado da produção
agrícola é de cerca de US$ 183,6 milhões ao ano, com geração estimada de até 20
mil empregos diretos e 25 mil indiretos.
Segundo o tribunal, tais
estimativas caracterizam um impacto de grande magnitude face às reduzidas
oportunidades de trabalho existentes na região. A renda gerada pela produção
agrícola resultará em impulsos dinamizadores concentrados no município de
Juazeiro e com reflexos nas cidades vizinhas. Exemplos disso são o incremento
do consumo, o aumento das vendas de insumos agrícolas e equipamentos de irrigação
e o desenvolvimento do setor industrial de processamento de produtos "in
natura".
A auditoria constatou
algumas irregularidades, tais como inexistência de termo de recebimento
provisório do objeto contratado, manutenção deficiente do empreendimento e problemas
de qualidade. Também foi verificada incompatibilidade entre o que foi
efetivamente realizado e as especificações do projeto executivo, assim como a
utilização de recursos públicos para o reparo de defeitos ou patologias, sem
antes acionar a garantia da empresa executora.
Além disso, a Codevasf
não apresentou o projeto “as built”, que deve ser elaborado após cada fase da
obra. Ele está normatizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
e reproduz efetivamente todos os aspectos da construção e alterações no projeto
inicial. O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, comentou que
“trata-se de documento importante para resguardar futuras intervenções na obra,
bem como para assegurar uma adequada manutenção e operação do empreendimento”.
Ele também lembrou que esse tipo de projeto “serve como elemento de prova para
apuração de responsabilidades por falhas no empreendimento e para delinear a
responsabilidade dos projetistas, executores e gerenciadores da obra”.
Em consequência dos trabalhos,
o TCU determinou que a Codevasf, em 180 dias, adote providências no sentido de
incorporar ao seu acervo documental o projeto “as built” e corrija os problemas
de qualidade no Projeto de Irrigação Salitre, apontados pela auditoria.
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão 919/2017 – Plenário
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