O Tribunal de Contas da
União (TCU) constatou evidências de fraudes a licitações promovidas pelos
municípios de Itabuna e Prado, ambos na Bahia. As duas licitações, realizadas
em 2006, envolviam recursos federais em montante superior a R$ 10 milhões e
visavam, entre outros objetos, à construção de unidades habitacionais, de
pavimentação e de sistemas para o abastecimento de água e o esgotamento
sanitário.
Entre os procedimentos
que levaram à constatação da fraude estão a linearidade de preços, ausência de
desconto, coincidência na formatação das cartas propostas das empresas
envolvidas e existência de erro idêntico no somatório dos preços unitários para
o orçamento da rede de distribuição de água.
O tribunal verificou,
ainda, a apresentação de propostas em valor superior ao limite permitido no
edital e aquisição do edital licitatório no mesmo dia pelas três empresas.
Em decorrência da decisão
proferida na sessão plenária de 26 de abril, o TCU rejeitou as justificativas
apresentadas e declarou a inidoneidade das empresas envolvidas para
participarem de licitações no âmbito da administração federal ou com o
envolvimento de recursos federais por prazos que variam de um a três anos.
Ainda cabe recurso da decisão.
O relator do processo no
tribunal, ministro-substituto André Luís de Carvalho, comentou que “os
procedimentos engendrados pelas empresas demonstram claramente o escuso
interesse conjunto de simular o ambiente de disputa, para tentar validar os
referidos procedimentos licitatórios eivados de vícios desde a origem”. Ele
também asseverou que “em licitações dessa magnitude, não seria sequer razoável
que as licitantes simplesmente aplicassem o suposto fator multiplicador
uniforme em todos os itens unitários ainda que, supostamente, esse procedimento
fosse comum na região”.
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão 804/2017-Plenário
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