O Tribunal de Contas da
União (TCU) recomendou que a Eletrobras Distribuição Amazonas (AmE) – também
conhecida por Amazonas Energia – aperfeiçoe seus sistemas de registros de dados
de perdas elétricas e inadimplências de consumidores como forma a melhorar a
confiabilidade e a fidedignidade dos dados oferecidos pela empresa. O tribunal
também identificou que a companhia tem elevado nível de endividamento e
sucessivos resultados negativos, além de ter deixado de arrecadar, entre 2013 e
2015, cerca de R$ 30,5 milhões por conta de falhas no fornecimento de energia.
Em recente auditoria, o
TCU avaliou a qualidade do serviço prestado pela companhia e a sua gestão
operacional quanto a aspectos que impactam negativamente sua saúde
econômico-financeira. Ao confrontar os dados apresentados pela AmE com
informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foram detectadas
inconsistências que comprometem a confiabilidade pelas informações prestadas.
O atual modelo regulatório
do setor elétrico determina que ao transgredir os limites dos indicadores de
qualidade, a distribuidora tem a obrigação de compensar financeiramente os
consumidores prejudicados.
Com relação aos
indicadores de qualidade, a fiscalização do tribunal constatou que, em 2014 e
2015, a frequência equivalente de interrupção (FEC) – que é o indicador que
mede quantas vezes, em média, houve interrupção no fornecimento de energia, num
determinado período – atendeu aos parâmetros da Aneel, no entanto, em 26% dos
conjuntos elétricos do estado do Amazonas, esse indicador ultrapassou os
limites regulatórios.
Quanto à duração
equivalente de interrupção (DEC) – que indica o número de horas que, em média,
um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente o mês ou
o ano – também houve transgressão aos referenciais da Aneel nos anos de 2010,
2012 e 2014. Em 2014 e 2015, 74% dos conjuntos elétricos do estado
ultrapassaram o DEC estipulado pelo regulador.
De acordo com o relator
do processo, ministro José Múcio Monteiro, a companhia tem um elevado nível de
endividamento e sucessivos resultados negativos. Só em 2015 foram R$ 2,7
bilhões em prejuízos. As maiores dívidas estão relacionadas ao parcelamento de
débitos junto à Petrobras (R$ 7,9 bilhões), à obrigação de ressarcimento da
Conta de Consumo de Combustíveis – CCC (R$ 2,2 bilhões) e empréstimos com a
Eletrobras (R$ 1,2 bilhão).
As constantes perdas de
energia também foram apontadas como fator determinante para a crise financeira
da distribuidora. As chamadas perdas não-técnicas chegaram a R$ 3,6 bilhões. “O
não atendimento aos limites regulatórios de perdas elétricas por parte de uma
concessionária de distribuição de energia elétrica implica aumento de custos
pela companhia com compra de energia sem a correspondente cobertura tarifária.
Isso faz com que a empresa seja incentivada a reduzir as perdas em sua área de
concessão para, então, reduzir seus prejuízos”, declarou o ministro em seu
voto.
Em novembro de 2016, o
presidente da República incluiu a Amazonas Energia entre as empresas
prioritárias para fins de desestatização. O TCU entendeu que, mesmo diante
desse novo contexto, a continuidade das fiscalizações já em curso estava
justificada diante de “potencial deterioração do valor econômico das
companhias, decorrente de eventuais ineficiências de gestão que elevem seus
passivos; e prolongamento da má qualidade do serviço público, mesmo após a
privatização das sociedades”, conforme afirmou o relator.
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão 813/2017-Plenário
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