O
Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit) não dê continuidade à contratação de
empresas para a execução das obras de duplicação da rodovia BR-101/SC, de
aproximadamente R$ 306 milhões. Os trabalhos envolvem a travessia do Morro dos
Cavalos em túnel duplo com duas galerias, além de execução de viadutos e de
estabilização de encosta.
Uma
das irregularidades que ensejaram a determinação é o descompasso com outras
obras necessárias, que ainda estão em andamento, seja em termos de ritmo de
execução ou de alocação orçamentária. Elas são as duplicações da BR-280 e da
BR-470, trechos com elevados índices de acidentes graves.
O
descompasso entre o planejamento da obra e as disponibilidades de recursos
ficou ressaltado quando foram levadas em conta as atuais limitações
orçamentárias e financeiras enfrentadas pelo governo federal. O TCU constatou
fortes indícios de que a despesa não atendia ao disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, uma vez que, embora houvesse dotação específica, ela
não seria suficiente para sua execução adequada. Ou seja, não havia perspectiva
de que a nova obra receberia recursos suficientes para execução em ritmo
compatível com o cronograma.
Apesar
da decisão, já foi executada solução paliativa que vem produzindo resultados
satisfatórios na região do Morro dos Cavalos.
O
relator do processo no TCU, ministro-substituto Augusto Sherman, comentou que
“ficou objetivamente demonstrado que a dotação orçamentária prevista para a obra
no presente exercício atende apenas 18% do cronograma físico-financeiro
estabelecido. E, dados o déficit inicial a ser acumulado e as restrições
orçamentárias que se anunciam, a situação tende a se agravar”, asseverou.
Por
isso, o TCU determinou ao Dnit que só licite a obra de construção de túnel
duplo na Travessia do Morro dos Cavalos quando houver dotação específica e
suficiente para a execução adequada e quando as obras de duplicação da BR-280 e
da BR-470 estiverem concluídas ou houver dotação específica e suficiente.
Nenhum comentário: