Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU)
decidiram, em sessão plenária, decretar cautelarmente, pelo prazo de um ano, a
indisponibilidade de bens das empresas e dos consórcios apontados como
responsáveis pelo superfaturamento em obras do Complexo Petroquímico do Rio de
Janeiro (Comperj). Conforme apuração do TCU, o total do prejuízo pode
ultrapassar R$ 544 milhões.
As
irregularidades foram identificadas em contratos firmados com nove
empreiteiras, responsáveis pelas obras de implantação das unidades de
destilação atmosférica e a vácuo, de hidrocraqueamento catalítico e de
coqueamento retardado.
Entre
as falhas estão a contratação direta irregular, por dispensa de licitação, e a
adoção de regime contratual inadequado ou antieconômico. Para o relator do
processo no TCU, ministro Vital do Rêgo, há um conjunto probatório que aponta a
existência de direcionamento de licitação e pagamento de propinas pelas
empresas concorrentes.
Em
virtude de as obras já estarem em avançado estágio de execução, cerca de 87%
concluídas, o ministro-relator propôs a abertura de processos de tomadas de
contas especiais (TCE), um para cada contrato irregular. O objetivo de cada TCE
é quantificar a extensão dos prejuízos, identificar os responsáveis pelos danos
contra o erário, bem como buscar o devido ressarcimento.
“Cada
sobrepreço porventura confirmado já se constituirá em superfaturamento, ainda
que as obras não venham a ser concluídas neste momento. Considero prudente que
os impactos da interrupção desses contratos também sejam avaliados no âmbito de
cada TCE a ser constituída, a fim de garantir que as negociações firmadas não
resultem em prejuízos aos cofres federais”, ressaltou o ministro Vital do Rêgo.
A
construtora Andrade Gutierrez, uma das empresas indicadas no processo, não
sofreu a medida cautelar de indisponibilidade de bens. Para a não inclusão
dessa construtora na medida restritiva o Plenário do TCU levou em consideração
a sua contribuição, por meio de acordo de leniência, com as investigações da
Operação Lava Jato.
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