O
plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na sessão desta
quarta-feira (01), a proposta da ministra Ana Arraes de fiscalizar a
dívida pública. Além de verificar se existem irregularidades nos montantes
honrados e ressarcidos pela União, a fiscalização também vai apurar eventuais
responsabilidades de gestores públicos que permitiram o endividamento de entes
federados que não possuíam capacidade de pagamento.
Análise
feita no Orçamento da União em 2015 mostrou que 42% dos recursos foram
utilizados para o pagamento de juros e amortização da dívida pública, o que
superou os gastos com Educação e Saúde. Para a ministra, é inevitável concluir
que a gestão da dívida, em períodos recentes, retirou recursos de áreas
cruciais para o desenvolvimento social e econômico. “Não se trata de tarefa
fácil. Não é simples mexer com interesses consolidados e posições arraigadas,
mas é possível encontrar erros, antecipar problemas e contribuir para a
melhoria do nível de conhecimento geral acerca da matéria”, afirmou a ministra.
Entre
as principais questões levantadas durante a votação da proposta estão as
garantias honradas em contratos de empréstimos de Estados e municípios. Como
garantidora dessas operações, a União arca com o pagamento das dívidas em caso
de inadimplência. Em troca, pode reter transferências dos Fundos de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (FPE e FPM) para
ressarcir os cofres federais.
Porém,
recentemente, o Estado do Rio de Janeiro conseguiu liminar no
Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a retenção desses valores.
Durante a votação da proposta, o ministro Walton Alencar Rodrigues registrou
que tal liminar pode abrir precedente para outras decisões e comprometer
ainda mais as contas da União.
Ainda
durante a votação, o ministro Benjamin Zymler pediu para que o escopo do
trabalho fosse ampliado e que os procedimentos e necessidades de concessões de
garantias dos empréstimos também sejam avaliados. “É preciso focar no momento
de concessões de garantia e verificar se há um check list das reais
condições financeiras de cada ente da Federação ou se na verdade é uma espécie
de empréstimo disfarçado de garantia. Conceder garantia a alguém com potencial
de inadimplência é um empréstimo, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade
Fiscal”, declarou Zymler.
Acompanhe a leitura da comunicação e
o debate entre os ministros:
O
Relatório de Gestão Fiscal da União – produzido pelo Ministério da Fazenda e
consolidado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União, revela que ao final de 2016 o estoque de
garantias a Estados e municípios em empréstimos externos alcançou R$ 73
bilhões. As operações internas tiveram saldo de R$ 111 bilhões.
Endividamento
Em
2012, o TCU já havia identificado que a União estava concedendo garantias a
entes da Federação com fraca capacidade de pagamento. Para a ministra Ana
Arraes, a liberação destas garantias permitiu que os Estados e municípios se
endividassem no momento em que muitos deles já enfrentavam problemas fiscais e
que agora a União está arcando com as consequências dessa política.
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