Entre as irregularidades encontradas, houve falta de
comprovação de despesas em prestação de contas de convênio, baixo cumprimento
dos objetivos e metas, falta de glosa de despesas não comprovadas e pagamento
por serviço não realizado.
As ações de controle e vigilância da
qualidade da água não correspondem ao previsto na lei e a sustentabilidade
financeira dos sistemas é frágil, o que representa ameaça constante à
continuidade dos serviços.
O Tribunal de Contas da União (TCU)
determinou a realização de audiência de gestores responsáveis por gastos com
saneamento no Estado do Amazonas. Entre as irregularidades, houve falta de
comprovação de despesas em prestação de contas de convênio, baixo cumprimento
dos objetivos e metas, falta de glosa de despesas não comprovadas e pagamento
por serviço não realizado. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do
Amazonas, bem como a Associação Amazonense de Desenvolvimento Sustentável
também devem se pronunciar em cinco dias úteis, após conhecerem a decisão do
Tribunal, sobre a não comprovação de despesas de R$ 352 mil de convênio para
implantação de cisternas.
Neste trabalho, feito pelo TCU em parceria
com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), foram analisadas três
transferências voluntárias relativas a: plano de resíduos sólidos e coleta
seletiva – R$1,8 milhão; plano estadual de resíduos sólidos do Amazonas –
R$1,73 milhão; e implantação de cisterna de consumo de abastecimento de água
pluvial – R$40 milhões.
No Amazonas, de acordo com dados de 2013
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 63,6% dos domicílios
urbanos não possuíam o acesso ao saneamento básico adequado, sendo que 28,2%
não tinha abastecimento de água e 90,7% não possuía esgotamento sanitário. Na
área rural, cerca de 90% dos domicílios não possuem saneamento básico. “Tal
situação, em pleno Século XXI, representa um desafio grave e urgente a ser
necessariamente encarado pelos formuladores de políticas públicas no sentido de
extirpar, de forma definitiva, a existência de milhares de pessoas sem acesso
ao saneamento básico, o que expõe suas vidas a toda sorte de doenças e males
decorrentes de falta de esgotamento sanitário, da ausência de tratamento
adequado para a água, e, ainda, da coleta deficiente de lixo”, declarou o
ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator do processo.
Foram previstos recursos orçamentários
para iniciativas de saneamento na Região da ordem de R$41 bilhões, de 2003 a
2011, sem, contudo, ter se alcançado um patamar de sucesso. Para o TCU, há
fragilidades no planejamento, as ações de controle e vigilância da qualidade da
água não correspondem ao previsto na lei e a sustentabilidade financeira dos
sistemas é frágil, o que representa ameaça constante à continuidade dos
serviços.
A implantação de cisternas não está
funcionando em cerca de 81% dos domicílios beneficiados. Isso ocorre pela falta
de capacitação dos beneficiários, dado que, a substituição do consumo de água
do rio pela da chuva envolve uma mudança de cultura que deveria ter sido objeto
de trabalho prévio. Apesar de haver previsão de realização de reuniões,
oficinas e distribuição de cartilhas, os beneficiários não receberam o
material, tampouco tomaram conhecimento de laudos indicando que a água estaria
boa para o consumo, contribuindo para a resistência ao uso de água pluvial
potável. Verificou-se, também, a concessão de caixas d’água a pessoas com renda
superior à estipulada.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3190/2016 –
TCU – Plenário
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