O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou
que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá 60 dias para apresentar
os procedimentos para abatimento ou compensação de 1,8 bilhão cobrados a mais
dos consumidores nas contas energia, entre 2015 e 2016. O valor é consequência de
um erro de cálculo cometido pela Eletrobras durante repasse indenizatório para
as concessionárias de energia, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético
(CDE).
O
CDE é um fundo abastecido por meio de taxa cobrada dos consumidores e utilizado
pelo governo para promover ações no setor elétrico, que vão desde programas
sociais, como o Luz para Todos, até pagamento de indenizações para as
concessionárias.
De
acordo com o relatório do TCU, em 2015 foram pagos cerca de R$ 570 milhões como
forma de indenização a oito concessionárias. Em 2016, o Ministério de Minas e
Energia (MME) incluiu nos pagamentos da CDE um valor de R$ 1,2 bilhão,
referente a mesma dívida.
Para
o relator do processo, ministro Vital do Rego, tanto a Eletrobras quanto o MME
demonstraram omissão na obrigação de relatar o erro à Aneel. “Mesmo decorridos
vários meses da descoberta do equívoco, não há nos autos menção a qualquer
providência para estancar a cobrança indevida”, informou.
O
ministro destacou ainda o descontrole no processo de aferição e comunicação
entre os órgãos com relação aos pagamentos e retiradas do fundo. “Com base numa
planilha elaborada no âmbito do departamento de Administração de Recursos de
Terceiros da Eletrobras, a qual aparentemente não foi submetida a conferência
ou revisão, estabeleceu-se uma troca informal de mensagens eletrônicas que foi
suficiente para que o secretário executivo do MME enviasse ofício à Aneel
informando a necessidade de incorporar aproximadamente R$ 1,2 bilhão nas tarifas
de energia elétrica em 2016”, revelou o ministro.
A
decisão do TCU sobre o caso determina ainda que o MME adote procedimentos de
controle permanentes para se certificar da correção dos valores pagos e dos
saldos devedores das obrigações da União saldadas mediante repasse tarifário,
em especial os da CDE. O
Ministério tem 90 dias para apresentar ao Tribunal as providências tomadas.
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