O
Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Secretaria de Administração da
Presidência da República e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que
incorporem ao patrimônio da União todos os documentos e presentes recebidos,
pelos Presidentes da República, a partir da publicação do Decreto 4.344/2002,
excluindo apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio.
O
tribunal determinou, ainda, que no prazo de até 120 dias, sejam identificados
todos os atuais mantenedores dos bens, bem como a localização, dos 568 bens
recebidos pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluídos no Sistema de
Gestão de Acervos Privados da Presidência da República (Infoap).
E
que no mesmo prazo as áreas adotem todas as providências necessárias à incorporação
ao acervo público de 144 itens recebidos pela ex-Presidente Dilma Vanna
Rousseff, incluídos no Sistema de Gestão de Acervos Privados da Presidência da
República (Infoap), que atendam ao disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso
II, do Decreto 4.344/2002.
De
acordo com o decreto, deve ser incorporado ao patrimônio da União todos os
documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da
República nas denominadas cerimônias de troca de presentes, nas audiências com
chefes de Estado e de Governo, por ocasião das visitas oficiais ou viagens de
estado ao exterior ou das visitas oficiais ou viagens de estado de chefes de
Estado e de Governo estrangeiros ao Brasil, excluídos apenas os itens de
natureza personalíssima (medalhas personalizadas e grã-colar) ou de consumo
direto (bonés, camisetas, gravata, chinelo, perfumes, entre outros) pelo
Presidente da República.
O
TCU identificou graves irregularidades em toda a gestão do patrimônio público
referente a “presentes”, recebidos pela Presidência da República desde 2002. A
interpretação gramatical do inciso II do Decreto 4.344/2002 apenas admite a
conclusão de que não só os documentos bibliográficos e museológicos, recebidos
em eventos formalmente denominados de “cerimônias de troca de presentes”, devem
ser excluídos do rol de acervos documentais privados dos presidentes da
República, mas, também, todos os presentes, da mesma natureza, recebidos nas
audiências da referida autoridade com outros chefes de estado ou de governo,
independentemente do nome dado ao evento pelos cerimoniais e o local que
aconteceram.
Com
a preocupação de resguardar o patrimônio público, o TCU determinou medida
cautelar no sentido de que as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado,
detentoras de acervos presidenciais privados, abstenham-se de vendê-los ou
doá-los, até que esta Corte de Contas manifeste-se quanto ao resultado das
providências determinadas.
No
período auditado, comprovou-se que os presidentes em exercício receberam 1.073
presentes. Destes, 361 foram registrados como pessoais ou de consumo direto
pelo recebedor restando 712 presentes, dos quais apenas 15 foram incorporados
ao patrimônio da união, sendo todos os demais absorvidos pelos Presidentes da
República, como propriedade pessoal.
Segundo
o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, a interpretação da
lei que trata da incorporação de bens pela Presidência da República e de sua
regulamentação extrapolaram os limites constitucionais. “O decreto não poderia
admitir interpretação segundo a qual os presentes recebidos em cerimônias
realizadas com finalidades públicas idênticas e retribuídos com a utilização de
recursos públicos da União possam ser classificados, ora como públicos, ora
como privados, a depender unicamente do nome da cerimônia e da burocracia,
definidos de maneira absolutamente casuística pelos integrantes do Palácio do
Planalto”, enfatizou.
A
segunda parte do relatório de auditoria diz respeito à verificação da gestão do
patrimônio mobiliário pela Presidência da República no Palácio da Alvorada e no
Palácio do Planalto, e sua adequação às políticas, normas e procedimentos
pertinentes, para tentar verificar como, entre os exercícios de 2010 a 2016, de
forma inexplicável, pudessem ser dados como extraviados 4.564 bens, sob a guarda
e responsabilidade das diversas unidades e órgãos que integram a Presidência da
República.
Em
junho de 2016, verificou-se que o órgão possuía 125.742 itens patrimoniais
ativos. A auditoria apurou a gestão patrimonial entre 1996 a 2016, data a
partir da qual foi implementado o sistema informatizado atualmente utilizado na
Presidência da República.
Leia
a íntegra da decisão: Acórdão 2255/2016
- Plenário
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