Tribunal de Contas da União (TCU)
determinou ao Ministério das Cidades (MCidades), à Caixa Econômica Federal e ao
Banco do Brasil S.A, que apresentem a este Tribunal, no prazo de noventa dias,
plano de ação para implementação das determinações e recomendações para
melhorias e correções de falhas na execução do Programa Minha Casa Minha Vida,
contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e
o prazo previsto para cada uma delas.
Foi realizada auditoria de natureza
operacional coordenada internacionalmente no âmbito da Organização Latino
Americana e do Caribe das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs). Ao
todo, Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) de nove países estão
participando da mencionada auditoria coordenada: Argentina, Brasil, Chile,
Colômbia, Costa Rica, Honduras, México, Paraguai e República Dominicana. Nesse
tipo de trabalho, a matriz de planejamento padrão é elaborada em conjunto com
todas as EFS participantes e, na sequência, cada EFS aplica os procedimentos
acordados em seu próprio território para, depois, discutir conjuntamente os
resultados e consolidá-los em um único documento.
No Brasil, a fiscalização teve o
objetivo de avaliar a política e as obras de habitação de interesse social do
Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) custeada com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR), caracterizada pela renda familiar mensal de até
R$ 1,6 mil, o segmento mais representativo do programa. A fiscalização foi
realizada entre julho e dezembro de 2015.
O TCU verificou um distanciamento da
meta prevista inicialmente para construção de 1,6 milhão de moradias, sendo que
a quantidade de residências produzidas no período de 2012 a 2015 foi de cerca
de 732 mil unidades, o que representa 46% da previsão inicial.
O tribunal identificou que a quantidade
de unidades habitacionais construídas nas capitais e em algumas regiões
metropolitanas foi significativamente inferior à esperada. As dificuldades
encontradas dizem respeitos a pouca oferta de terrenos e ao valor dos mesmos, o
que acaba por desestimular as empresas em adquiri-los. Para suprir a demanda, o
tribunal determinou ao Ministério das Cidades que volte a priorizar
investimentos em requalificação de moradias e reurbanização de favelas nas
cidades em que há baixa disponibilidade de terrenos e elevado déficit
qualitativo.
Já em relação à qualidade das
construções, em 9 dos 10 empreendimentos da amostra foram identificados alguns
vícios construtivos sistêmicos nas moradias, porém, de um modo geral, estes não
estavam comprometendo as condições de habitabilidade e salubridade das casas.
Foram encontradas falhas na pintura externa, deterioração precoce de pavimento,
fissuras não estruturais em empreendimentos, problemas em instalações
hidrossanitárias, caimento inadequado dos pisos, problemas de estanqueidade de
esquadrias e sua baixa qualidade. O TCU deu ciência dos problemas à Caixa
Econômica Federal e ao Banco do Brasil, tendo em vista a necessidade de
correções imediatas inclusive para que sejam evitados os mesmos problemas
futuramente.
Foi identificado, na auditoria,
problema relativo à demora na entrega da lista de beneficiários. Em alguns
casos, essa situação tem gerado problemas de invasão e/ou depredação dos
empreendimentos concluídos. Nesse sentido, o TCU recomendou ao ministério
alterar as regras do PMCMV, para que a definição da lista de beneficiários seja
antecipada para antes do início da execução das obras, com vistas a estimular o
controle social, possibilitar a antecipação do trabalho social e, ainda, reduzir
o risco de haver obra concluída sem a devida ocupação.
Foram também encontrados diversos casos
de comercialização (venda ou aluguel), pelo morador, das unidades habitacionais
entregues, situação que se deve à falta de registro da propriedade em cartório
e à ausência de informações aos beneficiários do programa, acerca da
impossibilidade e das consequências da comercialização, razão pela qual o
tribunal recomenda ao MCidades para que avalie a conveniência e
oportunidade de investir em ações para melhor divulgação das regras e das
sanções aplicáveis em casos de venda e/ou aluguel dos imóveis recebidos antes
da devida quitação dos mesmos.
Nesse sentido o tribunal determinou,
ainda, ao MCidades a elaboração de estudo estatístico para conhecer, por amostragem,
o percentual de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida que estão sendo
comercializadas irregularmente, de modo a viabilizar a posterior adoção de
controles compatíveis com o risco e o impacto que essa prática pode causar na
efetividade do programa.
O único serviço que foi considerado
atendido, em todos os empreendimentos, refere-se à coleta regular de lixo. Em
relação à infraestrutura urbana, verificou-se que, de forma geral, estavam bem
atendidos de água potável, coleta de esgoto sanitário e vias públicas com
iluminação e drenagem. No entanto, foram encontrados alguns casos de
deficiências nesses critérios.
O Tribunal recomendou ao MCidades, que
adote providências no sentido de estabelecer critérios de priorização, nos
programas sob sua responsabilidade relacionados à criação de infraestrutura
urbana, como projetos de saneamento e mobilidade, de modo a favorecer uma ação
mais integrada e eficiente, suavizando os riscos de descumprimento dos
requisitos relacionados a essas áreas de atuação, previstos na lei que
instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida.
O Tribunal também recomendou à Casa
Civil e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o apoio do
Ministério das Cidades, que avaliem a conveniência e oportunidade de adotar os
seguintes procedimentos: estabelecer diretrizes de planejamento integrado entre
os diversos ministérios do Poder Executivo Federal, de modo a considerar o
atendimento das demandas por serviços básicos e infraestrutura urbana
associadas a empreendimentos executados no âmbito do Programa Minha Casa Minha
Vida; instituir, conjuntamente com os respectivos ministérios, mecanismos de
análise que permitam considerar, na escolha dos locais de implantação de novos
pontos de prestação de serviços públicos, como UPAS, UBSs, creches, escolas e
outros, bem como de infraestrutura urbana, a relação de proximidade desses
locais com aqueles em que estão sendo implantados empreendimentos do PMCMV, de
modo a fomentar a adoção de critérios de priorização para atendimento das
demandas associadas ao programa.
Determinou também ao MCidades concluir
a elaboração do sistema informatizado de banco de dados nacional para cadastro
de potenciais beneficiários do PMCMV, e, após sua implementação, mantenha-o
permanentemente disponível na internet para que seja dada a transparência
necessária, viabilizando, assim, o controle social.
O relator do processo é o Ministro Augusto Sherman.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2456/2016 - Plenário
Caríssimos, o link para o Acórdão 2456/2016 não está funcionando!
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