O
Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o contrato e o edital de
pré-qualificação referentes às obras de implantação do corredor de ônibus -
Radial Leste - Trecho 1, no município de São Paulo/SP.
O
Corredor Radial Leste Trecho 1 possui 24 km de extensão, considerados os dois
sentidos, e está inserido em uma das principais ligações viárias para a Zona
Leste da cidade de São Paulo/SP. Além do corredor propriamente dito, as obras
compreendem a execução de túnel com 800 m de extensão, viaduto sobre linhas da
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e do Metrô e estações de parada em
estruturas metálicas.
O
volume de recursos fiscalizados alcançou o montante da ordem de R$ 438 milhões,
referente ao valor global do trecho 1 do Corredor Radial Leste. As obras, de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras de
São Paulo/SP (Siurb/SP), serão executadas predominantemente com recursos do
Ministério das Cidades. A obra está paralisada desde março de 2015, com
execução física estimada em cerca de 1%.
A
auditoria apontou sobrepreço e restrição à competitividade decorrente da adoção
indevida de uma etapa de pré-qualificação das empresas e da existência de
cláusulas inadequadas de habilitação e julgamento. Foram identificados ainda
indícios de superfaturamento decorrente de pagamento por serviço não executado,
ausência ou inadequação de providências para retomar obra paralisada, projeto
básico deficiente e movimentação irregular da conta específica do convênio.
Embora
a execução física da obra estivesse em torno de 1%, o avanço financeiro do item
administração local era de 19,44%, em decorrência do critério de pagamento
desta rubrica na forma de pagamentos fixos mensais, independentes do ritmo de
execução.
O
sobrepreço constatado, decorrente de preços excessivos frente ao mercado, foi
quantificado, a preços de 2013, no valor global de R$ 49,5 milhões. Isso
correspondente a aproximadamente 22% da amostra analisada e a 13% do valor do
contrato.
O
relator do processo, ministro Bruno Dantas, comentou que “as ocorrências são
materialmente relevantes com potencialidade de ocasionar prejuízos ao erário e
ensejam nulidade do procedimento licitatório e do contrato resultante, além de
configurarem graves desvios relativamente aos princípios constitucionais a que
está submetida a administração pública federal.”
A
taxa de BDI, elemento orçamentário para cobrir despesas indiretas e não
necessariamente relacionadas à execução do objeto contratado, foi irregular. O
contrato previu BDI de 30% quando, na avaliação do tribunal, essa taxa deveria
ter sido de 20,97%. O impacto disso nos custos das obras é da ordem de R$ 16,9
milhões.
A
restrição à competitividade da licitação foi caracterizada por adoção indevida
de pré-qualificação e critérios inadequados de habilitação e julgamento. O
ministro-relator também comentou que “esse conjunto de exigências de
habilitação e julgamento associado à pré-qualificação e ao processamento de
licitações em datas distintas resultou em excessiva restrição à competitividade
do certame, repercutindo no baixo desconto obtido pela administração, de
1,37%.”
O
tribunal determinou, assim, ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica
Federal que se abstenham de liberar recursos federais para a execução do
contrato 43/Siurb/13, referente aos serviços de elaboração de projeto executivo
e execução das obras do Corredor Radial Leste – Trecho 1, em virtude da
identificação de sobrepreço.
Também
foi comunicado ao Congresso Nacional a manutenção da recomendação de
paralisação das obras (IG-P) até que a Siurb/SP adote medidas corretivas, como
a realização de nova licitação, com orçamento-base que possua preços unitários
readequados e aderentes aos referenciais de mercado.
Leia
a íntegra da decisão: Acórdão 1923/2016
- Plenário
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