Seguro-desemprego do pescador artesanal (SDPA) pode ter R$ 4,5
milhões de concessões irregulares.
Ministério do Trabalho e Previdência Social deverá indicar as providências a
serem adotadas para revisar as inconsistências verificadas.
O Tribunal de Contas da União realizou o acompanhamento do
pagamento do SDPA, atualmente gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Social (MTPS). Foram feitas auditorias em diversas bases de dados utilizadas na
gestão dos pagamentos desse benefício, dentre as quais a relação dos
cadastrados no Registro Geral de Pesca (RGP), a relação dos requerimentos do
SDPA e a relação dos pagamentos realizados aos beneficiários do SDPA.
O SDPA é um benefício desenhado para o pescador profissional que
exerce sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia
familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros. Ele é utilizado quanto o
pescador tiver que interromper a atividade devido ao período de proibição da
pesca para preservação da espécie (defeso).
O TCU identificou 5.659 indícios de irregularidade no pagamento do
benefício, de um total de 331.990 beneficiários no período analisado, abril a
setembro de 2015, o que significa 1,7% de possíveis concessões irregulares. O
montante é de R$ 4,5 milhões em possíveis concessões irregulares, ou seja, 0,6%
dos R$ 723,7 milhões concedidos aos beneficiários no período.
Do total de indícios de irregularidades, 86,64% concentram-se em
quatro estados: Pará, com 2.067, Maranhão, com 1.961, Bahia, com 598 e
Amazonas, com 277 casos. Entre os municípios brasileiros com maior prevalência
de possíveis irregularidades, 10 deles detêm cerca de 60% dos casos. Para o
TCU, essa concentração em poucas localidades pode viabilizar uma ação rápida e
eficaz em termos de elaboração de diagnóstico e correção de problemas por parte
dos gestores do benefício.
O TCU determinou, assim, ao Ministério do Trabalho e Previdência
Social, que, em 180 dias, indique as providências que serão adotadas para
revisar as inconsistências verificadas, bem como os controles necessários para
reduzir ocorrências semelhantes no futuro.
O tribunal também recomendou ao ministério que estabeleça
sistemática regular de compartilhamento da lista de beneficiários do
seguro-desemprego ao pescador artesanal com o Ministério de Desenvolvimento e
Combate à Fome e que promova auditoria nas bases de dados e nos sistemas que
dão suporte à gestão do programa Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal.
O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.
Distribuição Geográfica das Ocorrências do SDPA:
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