As obras
apresentam projeto executivo deficiente e avanço desproporcional das etapas de
serviço.
O
contorno de São Francisco do Sul consiste em uma ligação ferroviária de 8,3 km,
com previsão de implantação de instalações para recepção e expedição de
composições ferroviárias, entre outras. O propósito da obra é reduzir os
transtornos causados à população, pois a passagem de linhas de acesso
ferroviário pela região central da cidade prejudica a mobilidade urbana, produz
ruídos, poluentes e vibrações e acarreta alto risco de atropelamentos e
acidentes.
Em trabalho anterior, o Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que o investimento federal em corredores ferroviários, de maneira geral, não tem sido eficiente para eliminar conflitos entre a operação ferroviária e o tráfego em perímetro urbano, conforme o disposto no Acórdão 3.424/2014-Plenário. As obras para o Contorno Ferroviário de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, estão paralisadas desde 2012.
A
auditoria avaliou a gestão das obras do contorno, a cargo da Diretoria de
Infraestrutura Ferroviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (Dnit). Também foi analisado o êxito do investimento de recursos
federais no corredor ferroviário, em relação à eliminação de conflitos entre a
operação ferroviária e o tráfego no perímetro urbano.
A deficiência
do projeto executivo ficou evidenciada pela sua incompatibilidade com os
requisitos de operação da linha férrea, o que levou o Dnit a limitar a execução
do contrato a determinado trecho e contratar novo projeto básico para a parte
restante. Isso causou alterações significativas e grande elevação dos custos
totais previstos.
Para o
relator do processo, ministro Walton Alencar, “ao aprovar o projeto sem
certificar-se de que atendia às necessidades da concessionária e dos demais
interessados, o gestor não se cercou das garantias primárias para assegurar-se
de que o dispêndio de recursos federais alcançaria seus objetivos, o que
resultou na paralisação da execução da obra para refazimento de projetos, com
todos os custos e transtornos resultantes”.
O avanço
desproporcional das etapas de serviço foi evidenciado por medições e pagamentos
de materiais previamente à sua efetiva aplicação nas obras. Esses produtos
foram fornecidos a partir do 3º mês de execução da obra, em dissonância com o
cronograma físico financeiro contratado, que indicava fornecimento dos
materiais entre os 19º e 22º meses de execução da obra. Como resultado,
recursos públicos no montante de R$ 1,4 milhão estão, desde 2007, empregados em
materiais estocados em condições precárias, sem prazo para gerar qualquer
benefício para o contribuinte.
A
alteração de cronograma físico financeiro para antecipar o recebimento de
materiais poderia ocorrer em casos excepcionais, devidamente demonstrados, no
intuito de permitir inequívocos benefícios à Administração, o que não foi
constatado pelo TCU na auditoria. Para o ministro-relator, “em vez disso, houve
o atendimento exclusivo do interesse da contratada, que já apresentara duas
propostas de revisão de cronograma prevendo antecipação da entrega dos materiais”.
A falta
de interesse por parte do Dnit em dar continuidade à obra paralisada sem a
rescisão formal dos contratos ensejou determinação do TCU para que o
órgão conclua o encontro de contas dos serviços pagos e executados no
âmbito dos contratos, com a sua rescisão.
Além disso, foram aplicadas multas aos gestores. Ainda cabe recurso
dessa decisão.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 643/2016 -
Plenário
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