O
Tribunal de Contas da União identificou falta de transparência em licitações
realizadas na modalidade convite pela Petrobras. Também foi verificada
uma ampla discricionariedade dos gestores na escolha da modalidade das
licitações da Petrobras, além da ausência de limites de valor para a
contratação direta realizada pela companhia.
As constatações decorrem de auditoria operacional realizada pelo
TCU na Petrobras e na Procurement Negócios Eletrônicos S.A. (Petronect), com o
objetivo de examinar a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade
dos processos de trabalho relacionados ao cadastro de fornecedores de bens e
serviços utilizado pela Petrobras. Também foi analisada a interface desse
cadastro com as modalidades de licitação utilizadas pela estatal.
A Petronect é uma empresa do Grupo Petrobras, responsável pela
administração do portal Petronect e tem como objetivo principal o provimento de
serviços de comércio eletrônico. Enquanto a Petrobras faz a gestão da base de
fornecedores e do cadastro de bens e serviços, a Petronect fornece as
ferramentas para a utilização eletrônica desse sistema.
De acordo com a auditoria, no período de 2011 a 2014, houve um
volume de aquisições em torno de R$ 369 bilhões, dos quais R$ 167 bilhões (45%)
foram de contratações diretas, ou seja, não passaram por qualquer procedimento
licitatório.
Ao se examinar a parcela restante de R$ 202 bilhões, nos quais
houve licitação, constatou-se que a sua quase totalidade (99%) se deu mediante
a modalidade convite.
O convite, na forma do decreto que tem sido seguido pela
Petrobras, apresenta características distintas do mesmo instrumento utilizado
na Lei de Licitações, a exemplo da falta de limitação de valor para o seu uso.
Por isso, o TCU concluiu que essas contratações apresentam reduzida
transparência para o público e alta liberdade para o gestor na escolha das
empresas convidadas. Nessas situações, não há necessidade de se convidar
empresas constantes do cadastro da Petrobras.
A respeito da utilização da Lei de Licitações pela Petrobras, o
tribunal já se posicionou em diversas ocasiões, a exemplo do Acórdão 2384/2015-
2ª Câmara, no sentido de que “a licitação é a regra, inclusive para
a área finalística da empresa, e só pode ser afastada em situações nas quais
for demonstrado efetivo prejuízo às atividades da estatal”.
O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, comentou que “a
Petrobras é uma entidade que certamente precisa de condições diferenciadas de
contratação, mas ainda assim deve seguir os princípios da administração
pública”. Ele também asseverou que “delegar determinadas escolhas a normas
infralegais permite que o gestor tenha liberdade de ações que nem sempre proporcionem
alcançar o interesse público, visto que a falta de vinculação aos princípios de
uma norma é porta aberta à corrupção, consoante se depara nas apurações da
operação Lava Jato”.
Também foram identificadas oportunidades de melhoria na gestão de
recursos humanos da Petrobras voltados à operação do cadastro de fornecedores,
pois cerca de 45% dos servidores que atuam na operação e alimentação desse
sistema são terceirizados. Os dados e informações do cadastro, aos quais os
servidores têm acesso, são sensíveis e confidenciais. Por esse motivo, o TCU
recomendou que a Petrobras reavalie os níveis de controles internos e adote as
providências necessárias para mitigar os riscos envolvidos.
Assista aos comentários do relator, ministro Vital do Rêgo, sobre
o processo:
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